Aqui está o resumo da notícia:
Se você comprou um barco, avião ou helicóptero no ano passado, é importante lembrar que você precisa incluir o registro na declaração do Imposto de Renda. O registro é um documento que comprova a propriedade da embarcação ou da aeronave e deve ser incluído na ficha “Bens e Direitos” da sua declaração.
Todas as embarcações brasileiras de esporte e ou recreio devem ser registradas nas Capitanias, Delegacias ou Agências da Marinha do Brasil, com exceção de algumas embarcações menores que não usam motor. O registro pode ser comprovado por meio do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) ou Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM), dependendo do tipo e tamanho da embarcação.
A falta de registro pode resultar em multas de até R$ 1.600, apreensão do barco, cancelamento da autorização para operar em qualquer classe de navegação, além da suspensão imediata do tráfego da embarcação. Por isso, é fundamental incluir o número de registro no campo apropriado da ficha de “Bens e Direitos” da sua declaração.
É importante lembrar que todos os veículos motorizados, incluindo barcos, devem ser declarados independentemente do seu valor de aquisição, conforme as normas da Receita Federal. Ao declarar, você deve garantir que todos os dados estejam corretos e atualizados.
Lembre-se de incluir o registro na declaração do Imposto de Renda para evitar problemas e multas.