A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) publicou a Resolução 209 e 210, estabelecendo regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos em valores mobiliários. Com isso, a partir do dia 1º de junho de 2025, o “pix de investimentos” ficará disponível. As novas regras fazem parte da materialização do Open Capital Markets e entram na agenda de digitalização da CVM, aperfeiçoando a dinâmica entre todos os agentes do mercado de capitais.
As novas normas incluem interface digital para solicitação de portabilidade, escolha do ponto de solicitação, transparência nos prazos estimados para conclusão e possibilidade de o investidor acompanhar o andamento do processo em tempo real. Além disso, a CVM explica que as novas regras serão potencializadas pelo Open Finance, facilitando a efetividade da portabilidade e aumentando a automatização do processo.
Com as novas regras, os agentes financeiros terão mais oportunidades de prospecção de clientes, fomentando a concorrência na prestação de serviços no mercado de capitais. Isso pode contribuir para um ambiente mais saudável de competição, com simplificação e desburocratização das regras de transferência de custódia.